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A medida foi tomada pela Receita Federal em tentativa de contribuir com o Governo federal para minimizar as dificuldades colocadas em razão da pandemia, com esse adiamento o Governo terá que arcar com 13,2 milhões de reais, uma vez que não estamos mais em estado de calamidade pública.
]]> Quem NÃO tem direito ao auxílio?
Todo aquele que:
– Possui emprego formal ativo;
– Pertence à família com renda superior a R$ 3.135,00 ou cuja renda mensal por pessoa maior que R$ 522,50;
– Esteja recebendo Seguro desemprego;
– Esteja recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como RECEBER o auxílio?
– Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe Bolsa Família, receberá o benefício AUTOMATICAMENTE, sem precisar se cadastrar.
– As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA..
LINK DE ACESSO PARA CADASTRO: https://auxilio.caixa.gov.br/?fbclid=IwAR1cm2P-EudEIL520dLdC1sIwBxQtukUZM35QKgjH0kOd0jaxLSBqqfRcsI
]]>1) O pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da renda;
2) A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários (25%, 50% ou de 70%);
3) A suspensão temporária do contrato de trabalho;
4) Cria um benefício emergencial para o trabalhador de R$600,00 (empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020).
A Ativa Contabilidade tem uma equipe de especialistas pronta para te assessorar, entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar: (34) 3292-3610
Nós da Ativa Contabilidade, gostaríamos de expressar nossa solidariedade e estamos disponibilizando para você e para seu negócio, canais de atendimento mais abertos, para atravessarmos e superarmos juntos o cenário atual. Principalmente neste momento em que temos tantos Decretos e Medidas Provisórias sendo publicadas em um ritmo constante. Estamos de plantão, através de nossos canais abaixo para atender-lhe nos serviços essenciais, tais como: esclarecimento de dúvidas em geral, férias, horário de trabalho, contratação e demais assuntos trabalhistas.
Caso tenha alguma dúvida estamos à disposição para atender-lhe pelos canais abaixo:
Email: [email protected]
Telefone: 3292-3616
Celular: 9 9977-4066 | Whatsapp: 34 3292-3610
]]>A Resolução CGSN nº 152 foi aprovada no dia 18 de março de 2020 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), onde fica prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
A medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI), fazendo parte do pacote de medidas que visam minimizar os impactos econômicos da pandemia covid-19, eis que as micro e pequenas empresas são as mais afetadas com a suspensão dos serviços.
Informações importantes:
1) A guia que tem vencimento no dia 20/03/2020, o pagamento será normal;
2) A prorrogação será para os vencimentos 20/04, 20/05 e 22/06;
2.1) Os vencimento destas guias, que serão a partir do dia 20/10/2020, serão acumuladas com a do mês vigente;
2.2) Caso tenham disponibilidade financeira, poderão antecipar o pagamento, evitando o acúmulo de desembolso financeiro a partir do mês de outubro.
Leiam atentamente a Resolução e qualquer dúvida estamos a disposição.
]]>Criptoativos, conforme se extrai do site da Comissão de Valores Mobiliários,são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Eles surgiram com a intenção de permitir que indivíduos ou empresas efetuem pagamentos ou transferências financeiras eletrônicas diretamente a outros indivíduos ou empresas, sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira e são utilizados inclusive para operações internacionais.
A Instrução Normativa RFB 1.888/19 define criptoativo como a “representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal” (art. 5º, I).
Atualmente, existem diversos criptoativos, com regras próprias e de diferentes desenvolvedores, dando-se destaque ao pioneiro e mais conhecido: Bitcoin.
As operações com um criptoativo dependem de uma “carteira virtual”, com uma chave pública, que permite a publicação das transações na rede, e uma chave privada secreta (senha necessária para acesso à carteira e realização de operações).
A propriedade desses ativos virtuais pertence a quem possui a senha secreta. Assim, a operação independe da verificação da identidade do seu detentor, permitindo transações quase anônimas.
Além disso, os criptoativos, quando utilizados em pagamentos ou transferências financeiras, não sofrem controle, garantia ou regulação por qualquer autoridade monetária, o que as fazem pertencer a um mundo totalmente distinto das moedas oficiais, como o real. Por não ser oficial, não é obrigatória, por parte das empresas e instituições financeiras, a aceitação dessa forma de pagamento.
Riscos da utilização de criptoativos
É preciso cuidado ao se utilizar dos criptoativos, pois existem alguns riscos inerentes à utilização desses para operações de pagamento e transferências financeiras.
Os criptoativos não residem em registros digitais de nenhuma instituição financeira, o que afasta o controle das instituições sobre as transações.
Em segundo lugar, o anonimato nas operações com criptoativos faz com que esse mercado seja frequentemente objeto de fraudes cometidas por criminosos que são atraídos, inclusive, pela possibilidade de se realizar operações transnacionais. Assim, é comum a utilização desse mercado para realização de estelionatos e criação de pirâmides financeiras.
O mercado sofre ainda com o risco de liquidez dessas moedas. Na medida em que elas não são de aceitação obrigatória, há o risco de não se encontrar comprador disposto a pagar o preço cotado em mercado, causando perdas de valor.
Soma-se a esses riscos, a falta de regulamentação desse mercado, que atua fora da regulamentação da CVM e da legislação aplicável ao mercado de capitais, bem como os riscos próprios do mundo virtual, como falhas operacionais e ameaças cibernéticas.
Em suma, embora a utilização de criptoativos seja uma realidade inevitável, seu manejo deve ser realizado com cuidado, evitando-se fraudes e reduzindo os riscos associados a essas operações.
Operações com criptoativos devem ser informados à Receita Federal?
Sim. A partir de 01 de agosto, as pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações de compra e venda de criptoativos estão obrigadas a prestar informações sobre suas transações à Receita Federal. As informações incluem a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação, dentre outros elementos.
Em sete de maio de 2019, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) 1.888, regulamentando a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos. Mais recentemente, tais regras foram alteradas pela Instrução normativa 1.899, publicada em 11 de julho desse ano.
Antes disso, as criptomoedas eram incluídas no termo genérico “outros bens e direitos” para fins de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), existindo um vazio normativo no que se refere a sua aplicação às pessoas jurídicas.
Com a Instrução normativa 1.899, tanto as pessoas jurídicas tidas como exchanges (centrais de trocas entre agentes que transacionam criptoativos), quanto às demais pessoas jurídicas que utilizam de criptoativos em suas atividades negociais, ficam obrigadas a informar as operações à Receita Federal.
A informação à Receita é realização por meio de uma declaração, regulamentada pelos Atos Declaratórios Executivos COPES nºs. 1, de 18 de junho de 2019 e nº. 5, de 30 de agosto de 2019, e o procedimento é detalhado pelo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos.
Quem deve entregar as informações à Receita?
Conforme artigo 6º, da IN RFB1888/2019, ficam obrigados à prestação de informações:
a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.
Além disso, no mesmo dispositivo, a Receita federal elenca um rol não exaustivo de “operações com criptoativos” que devem ser informados, tais como compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange; dentre outros.
Qual o prazo para prestação de informações?
O prazo para prestação das informações vai até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que as operações ocorreram (art. 8º da IN RFB 1.888/19). Ou seja, as operações realizadas em agosto devem ser reportadas até o dia 30 de setembro (último dia útil do mês), sob pena de multa.
A norma também exige que as exchanges de criptoativos nacionais enviem anualmente, para cada usuário de seus serviços, o saldo de moedas fiduciárias, em reais; o saldo de cada espécie de criptoativos, na sua respectiva unidade; e o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo. Essas informações devem ser prestadas no mês de janeiro, relativamente ao ano anterior.
Mesmo que muitos de nós não estejamos ainda tão familiarizados com as operações com criptomoedas, esta é uma realidade crescente no país e no mundo, que aos poucos vem sendo regulamententada, inclusive para fins tributários, pela Receita Federal. Por isso, tais assuntos tendem a fazer parte do cotidiano geral e devem ser avaliados pelas empresas e serviços de contabilidade. A Ativa Contabilidade está atenta às novidades do mundo dos negócios para melhor te atender. Conte conosco.
Sabe aquela sensação de não termos tempo para “nada” ou aquela dificuldade em administrar as tarefas de casa, as obrigações no trabalho ou mesmo encontrar um tempo para curtir a família?
É verdade que nossas vidas andam mais corridas, com várias atividades para realizar e diferentes papéis para exercer. A questão é: talvez tenhamos tempo suficiente para fazer tudo o que precisamos e o que nos falta é planejamento, ou seja, gestão do tempo. O gerenciamento do tempo exige planejamento, organização e priorização e, representa o controle do seu tempo disponível. O que parece complicado, aos poucos se torna uma hábito e permite uma melhora imediata do seu cotidiano.
Conheça algumas dicas de como organizar melhor seu tempo:
Dica 1: Seja organizado e mantenha um ambiente de trabalho limpo e estruturado.
Resultados positivos e um bom desempenho são fruto, em primeiro lugar, de uma boa organização.
Em um primeiro ponto, organize suas ideias, estabeleça listas de objetivos, tarefas e metas, de modo que possa cumpri-las pouco a pouco, evitando trabalhar em várias coisas ao mesmo tempo. Quando se trabalha de forma desorganizada, a produtividade cai e ficamos com aquela sensação de cansaço e fadiga.
Além disso, é necessário que seu local de trabalho seja funcional, estando ao seu alcance os materiais de trabalho. Para isto, saiba localizar todo material que precisará para o bom desempenho de suas atividades e busque manter sua mesa sempre organizada. Pequenas mudanças podem fazer a diferença no seu dia.
Dica 2: Evite tarefas que desperdiçam seu tempo e não trazem consigo produtividade e/ou bem estar.
Após estabelecer seus objetivos, busque eliminar ou reduzir as tarefas que gastam tempo e não trazem retorno ou benefício em relação aos seus objetivos e metas. Um exemplo claro é o uso excessivo no celular. Se você fica muito tempo no celular ou em algo infrutífero e nem percebe que o dia já “passou”, talvez seja hora de mudar seus hábitos.
Dica 3: Faça o planejamento do seu dia.
O planejamento evita desperdícios, erros, improvisações, fadigas e retrabalho. Para um bom planejamento, aponte em sua agenda ou em papel todos seus compromissos, metas e pendências, permitindo uma visualização fácil e clara do que precisa fazer. Após, divida as atividades de acordo com os prazos a serem seguidos e o tempo disponível para execução. Não podemos deixar de registrar também atividades rotineiras, como tempo para ler e responder os emails.
Uma boa dica é realizar um planejamento semanal de suas atividades, analisando as pendências, projetos pessoais e profissionais a cada sete dias. É claro que esse planejamento poderá ser adaptado de acordo com os imprevistos e novas atividades que surgirem no caminho, mas isso já permitirá uma melhor produtividade com bem estar.
Dica 4: Priorize atividades urgentes ou mais importantes
É importante estabelecer, dentre suas atividades e metas, quais delas são inadiáveis, urgentes e mais relevantes. Com a lista de atividades diárias em mãos, classifique-as de acordo com a urgência e reorganize-as em ordem, do mais ao menos urgente. Isto evita que deixemos algo muito importante para depois ou mesmo que nos esqueçamos de algum compromisso.
A partir dessa seleção, será possível atuar em uma atividade por vez, com foco e ainda monitorar o progresso em relação às metas diárias.
Dica 5: Evite postergar atividades
Se as atividades precisam ser feitas, adiá-las só torna o procedimento mais demorado e difícil. Fugir da atividade não fará que ela desapareça! Por isso, quando surgir uma atividade que leve curto tempo, faça naquela hora e já resolva a questão. Evite que aquela pequena pendência não saia da sua cabeça.
Dica 6: Mais uma vez, cuidado com as distrações tecnológicas
Perceba quanto tempo você gasta com redes sociais, como Whatsapp, Instagram, Twitter e com o próprio uso do celular. É claro que essas tecnologias em muito nos auxiliam no dia a dia, permitindo uma melhor comunicação e também entreterimento. Por outro lado, é necessário reservar uma pequena parcela do dia para o seu uso, evitando-se desgaste mental e emocional.
Mais do que isso, é muito importante evitar repetidas interrupções no trabalho ou nas atividades cotidianas para dar aquela “espiadinha” no celular. Note quantas vezes perdemos o raciocínio ou gastamos horas em frente ao celular por conta de uma “breve olhadinha no celular”. Faça do uso moderado do celular um aliado e evite queda de produtividade, frustração e aquela sensação constante de cansaço.
Essas são pequenas dicas que podem melhorar seu dia a dia. Não perca seu tempo!
Coloque essas dicas em prática, buscando manter o foco e disciplina, perceba a mudança e melhora de produtividade e, qualidade no seu ambiente de trabalho, familiar e social.
Gerir seu tempo adequadamente significa VIVER BEM.
Nós da ATIVA CONTABILIDADE priorizamos e gerimos nosso tempo na busca de soluções adequadas para as demandas de sua empresa, você que ainda não conta com nossos serviços de assessoria e contabilidade, nos procure o quanto antes, não perca mais seu tempo andando por aí e venha conhecer nosso diferencial, assim como nossos clientes que já contam com o apoio de todas as nossas áreas.
A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no dia 31, passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial, então, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas por esse. Lembrando que apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro. Já os que não optarem por isso continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.
Para mais informações acesse o site oficial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados .
Vamos falar um pouco sobre a nova proposta do Governo Federal a respeito da liberação de uma cota parte das contas de FGTS (ativos e inativos) e a nova modalidade que se cria: o FGTS Saque Aniversário.
É um assunto pertinente a todos e cabe então uma explicação melhor (em exemplos) de como funcionará o SAQUE DO FGTS com a vigência da Medida Provisória 889/2019, de 24/07, que regula a liberação de saque do FGTS.
1ªPARTE: Nesse ano de 2019, o governo está liberando para saque até R$ 500,00 por conta (ativa e inativa), o que ficará disponível até 31 de março de 2020.
E como funciona isto?
Vamos tomar nota dos seguintes pontos para podermos entender:
O que é CONTA ATIVA?
É à conta do seu emprego atual.
O que é CONTA INATIVA?
É à conta daquele emprego que você já saiu, porém não realizou o saque (geralmente, é quando você pede demissão e não teve direito ao saque na rescisão, mas seu saldo de FGTS continuará depositado).
Logo, se você está trabalhando atualmente, terá direito de sacar até R$500,00 dessa conta do seu atual emprego (conta ativa) e terá direito também de sacar até R$ 500,00 das contas que você saiu do emprego e não sacou (contas inativas).
2ª PARTE: Para o ano que vem (2020), o empregado poderá fazer, caso queira, a opção SAQUE-RESCISÃO OU SAQUE-ANIVERSÁRIO, devendo fazer a opção por um ou outro. Vejamos o que diz o artigo 20-A:
Art. 20-A da Lei 8.036/90 (com redação dada pela MP 889) – O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:
I – saque-rescisão; ou
II – saque-aniversário
Vamos entender melhor tudo isso:
É o saque que você faz quando é demitido da empresa que trabalha. E seguirá as mesmas regras.
Exemplo: Você foi demitido em 25/08/2019 e tem um valor de SALDO FGTS na sua conta de R$ 3.000,00. Assim poderá sacar os R$ 3.000,00 (na sua integralidade), acrescidos de 40% da multa rescisória depositada pelo empregador.
Não conseguiu entender a tabela? Vamos tentar te explicar!
A partir de 10/2019 (data em que será permitido fazer a opção), a pessoa fará a opção pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO e então como irá proceder (observar as datas de nascimento previstas na MP quanto ao ano exclusivo de 2019)?
O interessado deve até uma AGÊNCIA DA CAIXA no mês do aniversário, munido de documentação pessoal e realizar o saque.
Vamos entender então os valores?
Exemplo 1: Maria faz aniversário em 09 de Agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ela tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se quer sacar no mês de AGOSTO o seu FGTS, ela irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):
Então, Maria irá sacar da sua conta ATIVA o valor de R$ 448,80.
Exemplo 2: Daniela faz aniversário em 15 de Novembro e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ela tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 25.520,00.
Logo, se ela quer sacar no mês de NOVEMBRO o seu FGTS ela irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):
Assim, Daniela irá sacar da sua conta ATIVA o valor de R$ 4.176,00.
E O RESTANTE de SALDO que ficou na conta delas?
Pois bem, aí é que está a nova situação que os trabalhadores que optarem por esta nova modalidade de saque do FGTS irão se submeter.
Se em dois ou três meses depois, Daniela ou Maria forem dispensadas, elas NÃO PODERÃO sacar o restante do FGTS que ficou na conta, pois optaram pelo saque aniversário, mas vejamos ao que terão direito:
Observem o que diz o § 1º do art. 20-C da Lei 8.036 (com redação dada pela MP 889): ”Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte: I – A ALTERAÇÃO SERÁ EFETIVADA NO PRIMEIRO DIA DO VIGÉSIMO QUINTO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SOLICITAÇÃO”.
Então, a princípio, o saque-aniversário é mais viável para quem possui saldo de FGTS pequeno ou para quem acredita não será dispensado nos anos seguintes.
Enfatizando a todos vocês, que estão atualmente empregados, vocês são optantes do saque rescisão, sendo que a opção pelo saque aniversário deve ser feita a qualquer tempo após 10/2019, caso seja de seu interesse.
Esta é a hora de se ter uma boa consultoria na área de departamento de pessoal, tanto para o empregador quanto para o empregado. Nós do GRUPO ATIVA, através da ATIVA CONTABILIDADE, contamos com profissionais altamente qualificados para esclarecer estas e outras dúvidas, não hesite em nos procurar! Você, empregador, converse com seu colaborador e, existindo dúvidas, nos procure e conte com nossa parceria.
Criada pela Instrução Normativa RFB 1787, de 07 de fevereiro de 2018, já está no ar o mais novo sistema digital implementado pela Receita Federal do Brasil: a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Considerando que o sistema ainda gera grandes preocupações e dúvidas entre os empresários e interessados em razão das constantes alterações dos prazos de implantações e também, mais recentemente, pela vigência da Instrução Normativa 1.884/2019, passamos a fornecer alguns esclarecimentos sobre esse sistema.
O DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é a declaração que contém os dados necessários ao recolhimento das contribuições previdenciárias. A arrecadação é realizada por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que é emitido pelo mesmo sistema e gerado a partir das informações contidas no Esocial e EFD-Reinf, módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração (SPED).
Dessa forma, a emissão da DCTFWeb representa uma obrigação acessória tributária que permite, por meio 100% digital, a apuração das contribuições previdenciárias feitas a terceiros, possibilitando à Receita Federal cruzar informações e dados sobre empresas, instituições e pessoas físicas.
Além disso, o envio da DCTFWEB é, em regra, mensal e deve ser realizado até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Caso o último dia do prazo seja não útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.
No entanto, a declaração mensal não dispensa o envio da Declaração Anual (com informações sobre os valores do 13º salário pagos aos seus trabalhadores) e da Declaração Diária (no caso da realização de eventos desportivos).
O art. 2º da IN 1787/2018 aponta quem é obrigado a apresentar a DCTFWeb. Destacamos os seguintes agentes:
A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018 trouxe prazos diferenciados para que cada grupo (empresarial e Administração Pública) adapte suas atividades e passe a adotar obrigatoriamente o DCTFWeb, em substituição à emissão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Esse prazo de implantação, em relação às entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” foi alterado por meio da Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a entrega da DCTFWEB passou a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de abril de 2019. Em outra ponta, em relação às demais empresas do Grupo 2 que faturaram até 4,8 milhões em 2017, essa obrigatoriedade só ocorrerá a partir de outubro de 2019.
Cabe ressaltar ainda que essa nova instrução normativa não alterou o prazo para a entrega da DCTFWEB anteriormente previsto para o Grupo 1 (Agosto de 2018) e para o grupo 3 (Outubro de 2019), os quais, portanto, não sofreram qualquer alteração.
Em suma, com a alteração estabelecida pela IN RFB 1.884/2019, deve-se observar dois prazos para envio da DCTFWeb, de acordo com o enquadramento no Grupo 2 e o valor de faturamento no ano de 2017:
– Abril/2019: para as empresas do Grupo 2 que faturaram ACIMA de R$ 4,8 milhões (conforme faturamento de 2017), nos termos do art. 13, II, da IN 1787/2018.
– Outubro/2019: para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017, nos termos do art. 13, III, da IN 1787/2018. Em relação a essas empresas, a partir da competência 10/2019, a declaração e o recolhimento deverão ocorrer exclusivamente por meio do sistema DCTFWeb. Exemplificativamente, na competência de outubro de 2019, o envio deverá ocorrer até o dia 14/11/2019, considerando-se o feriado nacional de 15 de novembro (Dia da Proclamação da República). De outra forma, as competências de abril a setembro ainda serão feitas pelo sistema antigo, com o envio das informações através da GFIP e recolhimento da contribuição por meio da GPS.
A transmissão da DCTFWEB é feita pela internet a partir das informações geradas no eSocial e na EFD-Reinf. Com isso, dispensa-se o envio de novas informações se os demais sistemas já foram alimentados corretamente. O sistema DCTFWEB é disponibilizado no ECAC e permite a conferência das informações já contidas no sistema, bem como a transmissão.
Diante da utilização do ECAC, o declarante deve utilizar, obrigatoriamente, certificado digital. Excepcionalmente, ao MEI e às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte integrantes do Simples Nacional que tenham até um empregado, a transmissão é possível por meio de código de acesso obtido no sítio da Receita Federal. Com isso, permite-se a confirmação da autenticidade do documento e a certeza quanto ao emissor.
Cabe ao serviço de contabilidade contratado verificar se as obrigações e informações estão regulares para permitir o envio e transmissão corretos. Isto porque eventuais omissões ou incorreções sujeitam os infratores ao pagamento de multa. Dessa forma, tendo em vista os diferentes prazos e as peculiaridades que envolvem o envio e transmissão da DCTFWeb, é importante a contratação de uma contabilidade parceira e de confiança.
O Grupo Ativa, a partir dos seus serviços de contabilidade (Ativa Contabilidade), conta com colaboradores qualificados e com a estrutura necessária para a solução e o atendimento de suas necessidades. Conte conosco para a entrega adequada das informações à Receita Federal, permitindo o melhor desenvolvimento de suas atividades empresariais e venha ser nosso parceiro.