Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja algumas obrigações já substituídas.
A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no dia 31, passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial, então, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas por esse. Lembrando que apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro. Já os que não optarem por isso continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.
Para mais informações acesse o site oficial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados .